A ACEB

Regulamento de sorteio e aluguel de casas

REGULAMENTO DE SORTEIO E RESERVA DOS ALOJAMENTOS COLÔNIA DE FÉRIAS DA ACEB – ILHA DE ITAPARICA

CAPÍTULO I – DO OBJETIVO

Art. 1º O presente Regulamento tem como objetivo disciplinar os critérios de sorteio e reserva dos alojamentos da Colônia de Férias da ACEB, assegurando transparência, equidade, rotatividade e o acesso ao maior número possível de sócios, bem como regras específicas para períodos de alta e baixa estação.

CAPÍTULO II – DA TIPOLOGIA DOS ALOJAMENTOS

Art. 2º Para fins de sorteio e reserva, os alojamentos da Colônia de Férias da ACEB são classificados nas seguintes tipologias:
I – Casas – 2 quartos (Luxo – com ar-condicionado);
II – Casas – 2 quartos;
III – Casas – 1 quarto;
IV – Kitnets.

Parágrafo único. Cada tipologia possuirá controle independente, conforme a quantidade de unidades disponíveis em cada período.

CAPÍTULO III – DAS MODALIDADES DE USO

Seção I – Sorteios

Art. 3º Haverá sorteio de alojamentos exclusivamente nos seguintes períodos:
I – Temporada de Verão;
II – Feriados prolongados.

Seção II – Reserva Direta (Baixa Estação)

Art. 4º Considera-se Baixa Estação o período compreendido entre março e novembro, excetuados os feriados prolongados ao longo de todo o ano.

Art. 5º Na Baixa Estação:
I – Não haverá sorteio de alojamentos;
II – Os alojamentos ficarão disponíveis para reserva direta, mediante solicitação à Administração;
III – As reservas poderão ser realizadas com antecedência máxima de até 3 (três) meses;
IV – O sócio poderá reservar mais de um alojamento, desde que haja disponibilidade;
V – As reservas obedecerão à ordem de solicitação e confirmação de pagamento.

CAPÍTULO IV – DA TEMPORADA DE VERÃO

Art. 6º Durante a Temporada de Verão:
I – O sorteio será realizado mensalmente, contemplando os períodos semanais do respectivo mês;
II – Cada semana corresponderá a um período específico de uso do alojamento;
III – O sócio contemplado em uma semana não poderá participar dos sorteios das demais semanas do mesmo mês;
IV – No mês subsequente, o sócio poderá concorrer normalmente, respeitadas as regras de rotatividade.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 7º Poderá participar dos sorteios o sócio que:
I – Estiver adimplente com a ACEB; II – Possuir cadastro atualizado;
III – Realizar a inscrição dentro do prazo divulgado;
IV – Aceitar integralmente as disposições deste Regulamento.

CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO EM MÚLTIPLAS TIPOLOGIAS

Art. 8º O sócio poderá se inscrever simultaneamente em todas as tipologias de alojamento disponíveis no sorteio.
§1º Cada sócio terá direito a apenas 01 (um) alojamento por período sorteado.
§2º Ao ser contemplado em qualquer tipologia, o nome do sócio será automaticamente removido das listas de sorteio das demais tipologias daquele período.

CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE ROTATIVIDADE Seção I – Regra Geral

Art. 9º O sócio contemplado ficará temporariamente impedido de participar de novos sorteios, conforme abaixo:
I – Feriados prolongados: impedimento de participação nos 2 (dois) sorteios seguintes de feriados prolongados;
II – Temporada de Verão: impedimento para as demais semanas do mesmo mês. Seção II – Casas de Luxo

Art. 10 O sócio contemplado com Casa de Luxo (2 quartos com ar-condicionado):
I – Ficará impedido de participar de novos sorteios para essa tipologia pelo prazo de 12 (doze) meses;
II – Poderá participar normalmente dos sorteios das demais tipologias, respeitadas as regras gerais.

CAPÍTULO VIII – DO PAGAMENTO E CONFIRMAÇÃO DA RESERVA

Art. 11 O sócio contemplado deverá confirmar a reserva mediante pagamento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação do resultado do sorteio.

Parágrafo único. O não pagamento dentro do prazo será considerado desistência automática, sem necessidade de aviso prévio.

CAPÍTULO IX – DA LISTA DE ESPERA

Art. 12 Para cada sorteio será formada automaticamente uma lista de espera com os 10 (dez) últimos sorteados, por tipologia.

Art. 13 Em caso de desistência ou não pagamento:
I – A vaga será ofertada ao primeiro sócio da lista de espera;
II – O convocado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento;
III – O procedimento seguirá sucessivamente até o preenchimento da vaga.

CAPÍTULO X – DAS DESISTÊNCIAS E PENALIDADES

Art. 14 A desistência após a confirmação da reserva não dará direito a reembolso, salvo motivo de força maior devidamente justificado e analisado pela Diretoria.

Art. 15 O não comparecimento (no-show) poderá resultar em suspensão do direito de participar de sorteios por até 90 (noventa) dias, a critério da Diretoria.

CAPÍTULO XI – DA TRANSPARÊNCIA

Art. 16 Os sorteios:
I – Serão realizados por meio do site Sorteador;
II – Contarão com link público no Microsoft Teams, permitindo o acompanhamento ao vivo pelos sócios interessados;
III – Serão integralmente gravados, permanecendo arquivados para fins de transparência e eventual auditoria;
IV – Terão seus resultados divulgados com lista de contemplados, lista de espera e prazos de pagamento.

CAPÍTULO XII – DO TRATAMENTO AOS DIRETORES DA ACEB

Art. 17 Os Diretores da ACEB não se submetem às regras de sorteio previstas neste Regulamento, como forma de reconhecimento institucional pelos serviços prestados à Associação.

Art. 18 Os Diretores possuem direito à reserva direta de alojamentos, inclusive durante a Temporada de Verão e feriados prolongados, independentemente da realização de sorteios para os demais sócios.

Art. 19 Com o objetivo de preservar o equilíbrio e evitar a concentração de uso dos alojamentos:
I – Em cada período de sorteio, poderá ser reservado, no máximo, o total de 03 (três) alojamentos para atendimento aos Diretores, independentemente da tipologia.

Art. 20 Fica instituído critério interno de rotatividade entre os 6 (seis) Diretores.
§1º A Administração manterá controle cronológico das utilizações, registrando Diretor, período e tipologia.

§2º Em caso de concorrência entre Diretores para o mesmo período ou tipologia, terá prioridade:
I – O Diretor que não utilizou alojamento no período imediatamente anterior;
II – Persistindo o conflito, o Diretor há mais tempo sem utilizar a Colônia;
III – Como último critério, a ordem de solicitação formal.

§3º O critério de rotatividade aplica-se exclusivamente entre Diretores.

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Diretoria da ACEB. 

Art. 22 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 24 de fevereiro de 2026

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