A ACEB

Estatuto da ACEB

ACEB – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA BAHIA

ALTERAÇÃO CONSOLIDADA DO ESTATUTO SOCIAL

Aprovado na AGO de 30 de marçode 2023

ESTATUTO SOCIAL

ACEB – Associação Cultural e Esportiva da Bahia

CNPJ N° 14.736.920/0001-87
 

Denominação, Sede, Duração e Fins

Artigo 1º – A ACEB – Associação Cultural e Esportiva da Bahia, fundada em 04 de agosto de 1976 é uma associação de fins não econômicos, sem fins lucrativos, de caráter cultural, recreativo e esportivo, com tempo de duração indeterminado, sediada à Rua Doutor Jose Peroba no 349, Edifício Empresarial Costa Azul, Sala 305 Stiep CEP 41770-235 Salvador-Ba, que se regerá por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação aplicável.

Artigo 2º – A ACEB tem por objetivo social a promoção do bem-estar e do desenvolvimento moral, intelectual e físico dos seus associados e dependentes, bem como da comunidade em geral, podendo, para tanto:

a.- Promover iniciativas e projetos esportivos e paradesportivos, em manifestações de rendimento, de participação e escolar, conforme previsto na Lei de Incentivo ao Esporte e no Decreto 7.984/2013;
b- Promover iniciativas e projetos de caráter cultural e artístico;
c- Promover iniciativas de recreação, lazer e confraternização, como torneios, festivais, concursos, festas sociais e outras formas de congraçamento, bem como quaisquer outras iniciativas condizentes com seu objetivo social; e
d- Realizar acordos ou parcerias com entidades públicas ou privadas, destinados a propiciar benefícios de ordem social, cultural e econômica a seus associados.

Artigo 3º - A dedicação às atividades acima previstas poderá ocorrer mediante a execução direta de projetos, programas ou planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou, ainda, pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Artigo 4° -No desenvolvimento de suas atividades, a ACEB não fará qualquer discriminação de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, credo religioso, convicções políticas e condição social.

Quadro Social

Artigo 5° - O quadro social da ACEB será composto pelas seguintes categorias:

a. Sócio Efetivo –  dirigente estatutário ou qualquer pessoa que tenha apresentado proposta para associar-se, conforme critérios estabelecidos nesses estatuto ou regimento interno, e que foi devidamente aprovada pela Diretoria da ACEB, inclusive em data anterior à aprovação do presente Estatuto;
b. Sócio Dependente - cônjuge, companheiro(a), filho(a) solteiro(a) menor de 24 anos e outros dependentes do Associado Efetivo ou Sócio Parente, conforme critério adotado pela Secretaria da Receita Federal; é isento do pagamento da contribuição associativa;
c- Sócio Parente – parentes consanguíneos, por adoção e por afinidade do Sócio Efetivo ou de seu conjugue, conforme abaixo:

Em linha reta:

  • pais ou filhos;
  • avós ou netos;
  • bisavós ou bisnetos;
  • trisavós ou trinetos;
  • tetravô ou tataravô ou tetranetos.

Em linha Colateral:

  • irmãos;
  • tios ou sobrinhos;
  • primos.

Por afinidade:

  • Sogro e Enteado;
  • Cunhado.

O Sócio Efetivo deverá assinar o contrato e ficha de admissão do associado parente, como corresponsável pelo sócio parente indicado. Deverá enviar toda a documentação exigida, de todos os ascendentes e descendentes, necessária para comprovação parentesco conforme grau informado. O Sócio Efetivo poderá solicitar o desligamento do Quadro Social do Sócio Parente conforme justificativa enviada a Diretoria.

Parágrafo Primeiro – A condição de cônjuge ou companheiro(a) de Sócio Efetivo ou sócio parente, será comprovada mediante a apresentação de certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório.
Parágrafo Segundo - A Diretoria é responsável pela análise das documentações, do perfil, grau de parentesco, arvore genealógica aprovando ou negando a filiação.
Parágrafo Terceiro - Em caso excepcionais onde as documentações solicitadas na ficha de admissão não possam ser comprovadas pelo solicitante a associação, o pretendente deverá emitir uma declaração justificando a impossibilidade, solicitando assim o deferimento pela diretoria sem a necessidade do documento solicitado. Nesse caso a Diretoria deverá analisar a solicitação deferindo ou indeferindo a filiação.

Artigo 6° - O vínculo associativo se extingue, para o Sócio Efetivo e Sócios Dependentes, a partir da solicitação por escrito por parte do titular ou seu falecimento.

Parágrafo único – Em caso de falecimento do Sócio Efetivo e Sócio Parente, os Sócios Dependentes poderão permanecer no quadro social da ACEB como sócio Efetivo ou Sócio Parente, desde que manifestem interesse nesse sentido e passem a realizar o pagamento das contribuições associativas mensais, nos termos do Artigo 5º, alínea ‘a’ e alínea ‘c’.

Artigo 7º – São deveres de todos os Sócios:

a- Colaborar com a ACEB, participar na consecução de seus objetivos, cumprir o Estatuto e o Regimento Interno e acatar as deliberações da administração da ACEB; 
b- Estar em dia com o pagamento da taxa de mensalidade da Associação;
c- Comunicar a ACEB por escrito qualquer alteração em seus dados cadastrais;
d- Manter no âmbito das instalações da ACEB uma postura ordeira, educada e de adequada convivência em grupo social;
e- Não participar, em qualquer dependência ou atividade da ACEB, de manifestações de caráter político-partidário; e
f- Não praticar jogos de azar de qualquer modalidade proibida por lei.

Artigo 8º - São direitos dos Sócios Efetivos quites com seus deveres sociais:

a. Participar das Assembleias Gerais, votando os assuntos constantes de sua Ordem do Dia;
b. Licenciar-se, sem prejuízo de sua participação no Quadro Social e do cumprimento de seus deveres, sendo vedado, no curso da licença, o exercício do direito de voto;
c. Pedir desligamento do Quadro Social;
d. Usufruir todas as vantagens e serviços prestados pela ACEB;
e. Votar e ser votado para todos os cargos eletivos da ACEB;
f. Propor à Diretoria providências ou medidas que julgarem necessárias à ACEB;
g. Recorrer ao Conselho Deliberativo de atos da Diretoria que julgar prejudicial aos seus direitos ou contrários aos Estatutos, Regimentos e demais dispositivos legais;
h. Requerer à Diretoria, em petição fundamentada, convocação de Assembleia Geral; e
i. Frequentar a Colônia de Férias localizada na Ilha de Itaparica – BA, em conformidade com o estabelecido nos regimentos internos da ACEB e da Colônia de Férias.

Parágrafo Primeiro – Os Sócios terão os seus direitos e deveres estendidos aos Sócios Dependentes, exceto os de votar e ser votado, privativos dos Sócios Efetivos ou Parentes.
Parágrafo Segundo – – A categoria de Sócio Dependente tem os mesmos direitos dos Sócios Efetivos, com exceção aos direitos de: votar e ser votado e de convocar Assembleia Geral.

Artigo 9° – A Diretoria é competente para, assegurado o direito de defesa e recurso ao Conselho Deliberativo, deliberar pela suspensão ou exclusão de qualquer associado, verificada uma das seguintes hipóteses:

a. Atraso no pagamento de até 03 (três) parcelas das contribuições associativas;
b. Violação deste Estatuto, do Regimento Interno ou de quaisquer outros regulamentos ou normas instituídas por órgão competente; ou
c. Conduta pessoal prejudicial ou contrária aos interesses e/ou propósitos da ACEB.

Parágrafo único - O Sócio Efetivo será responsável solidário, para efeito das punições de que trata este artigo, por atos de seus dependentes ou convidados.

Artigo 10 - O Diretor Presidente enviará ao associado notificação escrita contendo descrição circunstanciada dos fatos e motivos da instauração do procedimento disciplinar, para que ele apresente, se quiser, defesa escrita em 10 (dez) dias ao Conselho Deliberativo. Findo o prazo, sem a apresentação de recurso pelo associado, o Conselho Deliberativo deliberará sobre o assunto comunicando por escrito o associado de sua decisão. Recebido o recurso, o Presidente do Conselho convocará, em até 30 (trinta) dias, reunião para deliberar sobre a punição.

Artigo 11 - Os associados não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações e compromissos assumidos pela ACEB

Assembleia Geral

Artigo 12 - A Assembleia Geral é constituída pelos Sócios Efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos. É presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que, na sua falta ou impedimento, será substituído pelo Diretor Presidente ou por outro membro da Diretoria que este indicar. É secretariada pelo Diretor Vice-presidente ou outra pessoa por esse indicado. A Assembleia Geral poderá ser realizada presencialmente ou virtualmente.

Artigo 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á:

a. Ordinariamente, até o mês de junho de cada ano, para deliberar sobre as Demonstrações Financeiras e o Relatório de Atividades do exercício anterior, e, quando for o caso, eleger os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo; e
b. Extraordinariamente, sempre que o interesse social assim o exigir.

Artigo 14 –As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou, na sua falta ou impedimento, pelo Diretor Presidente, ou, ainda, por um quinto (1/5) dos Sócios Efetivos, mediante aviso no site da ACEB, correio eletrônico ou editais afixados na sede da ACEB, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data marcada para a reunião.

Artigo 15 - A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a presença de dois terços dos Sócios Efetivos.

Parágrafo Único - Não havendo este número de Sócios Efetivos, a Assembleia será instalada trinta minutos após a hora marcada, com qualquer número de Sócios Efetivos.

Artigo 16 - Compete à Assembleia Geral:

a. Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
b. Decidir sobre reformas do Estatuto, inclusive no tocante à administração;
c. Aprovar as contas; e
d. Decidir sobre a extinção da entidade.

Artigo 17 - Para as deliberações de que trata o artigo anterior, com exceção da alínea ‘d’, que é regida pelo artigo 50, é exigido o voto concorde da maioria simples dos Sócios Efetivos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim.

Administração

Artigo 18 – A ACEB será administrada pela Diretoria, sob a supervisão do Conselho Deliberativo.

Artigo 19 - Os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações e compromissos assumidos pela ACEB dentro do limite de seus poderes, definido neste Estatuto.

Artigo 20 –  O Conselho deliberará sobre possíveis remunerações e benefícios aos dirigentes. Vantagens e benefícios aos conselheiros, deverão ser aprovados em assembleia. Fica vedada a distribuição de patrimônio, rendas e bonificações, sob qualquer forma ou pretexto, aos dirigentes, conselheiros e associados.

Artigo 21 – Em todos os atos de gestão, os integrantes da administração deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, devendo adotar práticas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. .

Do Conselho Deliberativo

Artigo 22 - O Conselho Deliberativo da ACEB será composto por 08 (oito) membros, com mandato de 3 (três) anos, coincidente com o da Diretoria, eleitos diretamente pelos Sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos, reunidos em Assembleia Geral.

Parágrafo primeiro - Os membros do Conselho Deliberativo deverão ser Sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo segundo - Os membros do Conselho Deliberativo não poderão ocupar cargo na Diretoria.
Parágrafo terceiro – Caso se verifique a vacância de mais da metade dos membros do Conselho Deliberativo, deverá ser convocada imediatamente, nos termos do art. 14, assembleia geral para deliberar sobre a eleição de substitutos, sendo certo que nesse caso os membros em exercício permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. O substituto nomeado para preencher o cargo vago deverá cumprir o restante do prazo de gestão do substituído.
Parágrafo quarto – Em linha com as previsões do Parágrafo terceiro acima, em caso de vacância de até metade dos membros do Conselho Deliberativo, esses cargos poderão permanecer vagos pelo restante do prazo de gestão em curso.

Artigo 23 – Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser destituídos pela Assembleia Geral se incorrerem na prática das seguintes condutas:

a. Obtenção de vantagens ou benefícios pessoais em razão da sua condição de Conselheiro, não aprovada pela Assembleia Geral;
b. Infração às normas do presente Estatuto ou do Regimento Interno da ACEB;
c. Prática de atos que possam afetar, direta ou indiretamente, a boa imagem e reputação da ACEB; ou
d. Ocorrência de outros motivos graves, segundo avaliação do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – O Presidente do Conselho Deliberativo notificará o membro do Conselho acerca da sua destituição, devendo lhe ser assegurado o direito à defesa escrita antes da decisão. A destituição do membro do Conselho deverá ser aprovada pela metade mais um dos membros do Conselho Deliberativo.

Artigo 24 - Ao Conselho Deliberativo compete:

a.  Examinar os livros fiscais, documentos, balanços e balancetes além de julgar, anualmente, as contas prestadas pela Diretoria;
b. Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres semestrais para a Diretoria e anuais para a Assembleia Geral;
c. Licenciar os membros do Conselho e da Diretoria ou formalizar a sua renúncia;
d. Autorizar aquisição ou venda de bens imóveis;
e. Autorizar a Diretoria a assumir dívidas e ônus que incidam sobre o patrimônio da ACEB;
f. Julgar, em grau de recursos, os atos da Diretoria, inclusive aqueles que deliberarem pela punição de associados;
g. Analisar e aprovar o programa de trabalho e o orçamento propostos pela Diretoria;
h. Aprovar o regimento Interno da ACEB;
i. Definir, anualmente, o valor máximo para contratação, pela Diretoria, de produtos, serviços, projetos ou ações; e
j.Fiscalizar o cumprimento do Estatuto, Regimento Interno e outras decisões.

.Parágrafo Único - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria absoluta de votos de seus membros, cabendo a seu Presidente, além de seu voto ordinário, o voto de desempate.

Artigo 25 - Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete, privativamente:

a. Autorizar a contratação de produtos, serviços, projetos ou ações propostas pela Diretoria da ACEB, em valores acima do limite estabelecido anualmente pelo Conselho Deliberativo; e
b. Realizar reuniões periódicas de acompanhamento de desempenho e revisão de resultados financeiros, com os conselheiros e/ou com os Diretores da ACEB..

Artigo 26- Ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo compete substituir o Presidente em caso de vacância do cargo de Presidente, sua ausência ou impedimento. O Vice-Presidente do Conselho Deliberativo deverá ser escolhido pelos membros titulares..

Da Diretoria

Artigo 27 - A Diretoria será constituída por 6 (seis) membros, com mandato de 3 (três) anos, na forma de preenchimento abaixo indicada:

a. Diretor Presidente
b. Diretor Vice-Presidente
c. Diretor Administrativo-Financeiro
d. Diretor de Patrimônio
e. Diretor Sociocultural
f. Diretor de Esportes

Parágrafo primeiro – Todos os Diretores serão eleitos pela Assembleia Geral, dentre os seus Sócios Efetivos, em voto direto e secreto.
Parágrafo segundo – Caso se verifique a vacância definitiva de mais da metade dos Diretores, deverá ser convocada imediatamente, nos termos do art. 14, assembleia geral para deliberar sobre a eleição de substitutos, sendo certo que nesse caso os membros em exercício permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. O substituto nomeado para preencher o cargo vago deverá cumprir o restante do prazo de gestão do substituído.
Parágrafo terceiro –Em linha com as previsões do Parágrafo terceiro acima, em caso de vacância de até metade dos Diretores, os Diretores remanescentes poderão acumular suas funções com as funções dos cargos vacantes, conforme definido em assembleia geral.
Parágrafo quarto -Ao Diretor Vice-Presidente compete substituir o Presidente em caso de vacância definitiva, sua ausência ou impedimento.

Artigo 28 – Compete à Diretoria:

a. Dirigir e administrar a ACEB, zelando pelos seus interesses;
b. Fixar o valor de mensalidades, diárias, taxas de serviços e ingressos em eventos e festas;
c. Selecionar, dispensar e fixar a remuneração do pessoal, monitorando regularmente o seu desempenho;
d. Contratar produtos, serviços, projetos ou ações, desde que respeitado o valor estabelecido anualmente pelo Conselho Deliberativo;
e. Elaborar o Plano de Ação, Orçamento, Planejamento Estratégico e os Relatórios Semestral e Anual da ACEB e encaminhá-los ao Conselho Deliberativo para aprovação;
f. Elaborar o Relatório de Atividades e as Demonstrações Financeiras, compreendendo o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Superávit ou Déficit, Origem e Aplicação de Recursos e Mutação do Patrimônio Social e as Notas Explicativas, relativos ao exercício encerrado, a serem encaminhados semestralmente ao Conselho Deliberativo e anualmente à Assembleia Geral;
g. Deliberar sobre a abertura e encerramento de filiais, clubes ou escritórios da ACEB;
h. Elaborar o Regimento Interno da ACEB, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
i. Deliberar sobre penalizações aos associados;
j. Autorizar as despesas necessárias à manutenção da ACEB, previstas no Plano de Ação e Orçamento aprovados pelo Conselho Deliberativo;
k. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões do Conselho Deliberativo;
l .Analisar propostas e solicitações de Associados que sejam do interesse da ACEB;
m. Aprovar a inclusão de Sócios; e
n. Exercer outras atribuições definidas neste Estatuto.
o.Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo, regras e valores para uso e/ou locação da Colônia de Férias localizada na Ilha de Itaparica – BA para não sócios.

Artigo 29 - Compete ao Diretor Presidente:

a. Representar a ACEB ativa e passivamente, em juízo ou fora deste;
b. Presidir e dirigir todas as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais (na falta ou impedimento do Presidente do Conselho Deliberativo), convocando reuniões extraordinárias, caso necessárias;
c. Assinar juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro ou, na sua ausência, com o Diretor de Patrimônio ou o Diretor Vice-Presidente, as escrituras, contratos e todos os documentos contábeis e financeiros, inclusive para emissão de cheques, abertura e movimentação de contas bancárias, dentro da competência da Diretoria ou de expressa autorização do Conselho Deliberativo; e
d. Apresentar ao Conselho Deliberativo, para aprovação, o Orçamento, Planejamento Estratégico e o Plano de Ação da ACEB.

Artigo 30 - Compete ao Diretor Vice-Presidente:

a. Substituir o Diretor Presidente em suas vacâncias, ausências ou impedimentos;
b. Assinar em conjunto com o Diretor Presidente ou, na sua ausência, com o Diretor Administrativo-Financeiro, as escrituras, contratos e todos os documentos contábeis e financeiros, inclusive para emissão de cheques, abertura e movimentação de contas bancárias, dentro da competência da Diretoria ou expressa autorização do Conselho Deliberativo;
c. Secretariar as reuniões de Diretoria e as Assembleias Gerais;
d. Elaborar e acompanhar o Orçamento da ACEB, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro; e
e. Aprovar as peças e campanhas de Comunicação da ACEB.

Artigo 31 - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:

a. Responsabilizar-se pela organização e gestão administrativa da ACEB, inclusive a administração de pessoal;
b. Acompanhar, alinhado com o Diretor Presidente, a Execução do Plano de Ação da ACEB;
c. Assinar em conjunto com o Diretor Presidente ou, na sua ausência, com o Diretor de Patrimônio ou com o Diretor Vice-Presidente, as escrituras, contratos e todos os documentos contábeis e financeiros, inclusive para emissão de cheques, abertura e movimentação de contas bancárias, dentro da competência da Diretoria ou expressa autorização do Conselho Deliberativo;
d. Ter sob sua responsabilidade os recursos pecuniários da ACEB;
e. Elaborar e acompanhar o Orçamento da ACEB, em conjunto com Diretor Vice-Presidente;
f. Apresentar mensalmente à Diretoria, para aprovação, o Balancete de Receitas e Despesas da ACEB; e
g. Elaborar e apresentar à Diretoria, para aprovação, os Relatórios Semestral e Anual da ACEB.

Artigo 32 – Compete ao Diretor de Patrimônio:

a. Responsabilizar-se pela modernização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais e instalações próprias ou locadas, destinadas ao uso dos Associados da ACEB; e
b. Na ausência do Diretor Presidente, assinar em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, as escrituras, contratos e todos os documentos contábeis e financeiros, inclusive para emissão de cheques, abertura e movimentação de contas bancárias, dentro da competência da Diretoria ou expressa autorização do Conselho Deliberativo.

Artigo 33 - Compete ao Diretor Sociocultural:

a. Promover programações sociais para o entretenimento e lazer dos Associados;
b. Promover programações culturais para o desenvolvimento do interesse pelos aspectos culturais dos Associados;
c. Promover festas, reuniões e demais eventos sócio-recreativos;
d. Promover exposições, peças teatrais, oficinas de dança e outros eventos culturais na ACEB incentivando a participação de seus Associados;
e. Prospectar e viabilizar parcerias com empresas, entidades e artistas de renome para apresentação na ACEB; e
f. Divulgar a programação social, cultural, esportiva e os fatos relevantes para a ACEB de forma a permitir o amplo conhecimento aos associados.

Artigo 34 – Compete ao Diretor de Esportes:

a. Promover programações de caráter esportivo visando o desenvolvimento atlético, físico e/ou recreativo dos Associados;
b. Promover meios para a formação de equipes em todas as modalidades esportivas visando a boa apresentação da ACEB em todos os eventos que se fizerem representar;
c. Prospectar e viabilizar parcerias com entidades e federações esportivas fazendo com que a ACEB esteja representada nas principais modalidades esportivas praticadas no Brasil; e
d. Ter sob sua responsabilidade a guarda e conservação de todo o material esportivo da ACEB.

Artigo 35 - Compete a qualquer dos membros da Diretoria, sempre em conjunto com o Presidente do Conselho Deliberativo, constituir procuradores, por instrumento público ou particular, para representar a ACEB perante terceiros, incluindo órgãos públicos, instituições financeiras e pessoas jurídicas de direito privado, devendo a procuração ser outorgada com prazo de validade não superior a um ano, exceto para fins judiciais, que será por prazo indeterminado.

Artigo 36 - A Diretoria se reunirá no mínimo 6 (seis) vezes ao ano, por convocação de qualquer de seus membros ou do Presidente do Conselho Deliberativo, mediante comunicação entregue diretamente aos Diretores ou transmitida via correio eletrônico, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data marcada para a reunião, salvo quando de caráter urgente, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, bem como o local, a data e o horário das suas realizações. .

Artigo 37 –As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, além do voto ordinário, o voto de desempate.

Artigo 38 – Os membros da Diretoria poderão ser destituídos pela Assembleia Geral se incorrerem na prática das seguintes condutas:

a. Obtenção de vantagens ou benefícios pessoais em razão da sua condição de Diretor não aprovada pelo conselho;
b. Infração às normas do presente Estatuto ou do Regimento Interno da ACEB;
c. Prática de atos que possam afetar, direta ou indiretamente, a boa imagem e reputação da ACEB; ou
d. Ocorrência de outros motivos graves, segundo avaliação do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – O Presidente do Conselho Deliberativo notificará o Diretor acerca da sua destituição, devendo lhe ser assegurado o direito à defesa escrita antes da decisão. A destituição do Diretor deverá ser aprovada pela metade mais um dos membros do Conselho Deliberativo e submetida à ratificação pela Assembleia Geral.

Do Processo Eleitoral

Artigo 39 - Não será permitido voto por representação ou procuração nas eleições dos órgãos executivos.

Artigo 40 - Os participantes estatutariamente qualificados para votar e ser votado são os Sócios Efetivos com situação regular junto à ACEB, nos termos do artigo 8° do Estatuto.

Artigo 41 - Cada chapa concorrente deverá apresentar a sua formação e indicar nominalmente os candidatos para cada uma das funções de Diretoria listados no Artigo 27 e de conselhos conforme Artigo 22, ao Diretor Presidente, o qual, após protocolar a data de recebimento e fornecer cópia do protocolo ao interessado, fará o encaminhamento formal à Diretoria, que validará ou não a chapa, após análise aos dispositivos deste Estatuto.

Artigo 42 - Deverá ser adotado o seguinte procedimento para as eleições:

a. As eleições deverão ser realizadas em até 20 (vinte) dias antes da data de fim do mandato;
b. A convocação para as eleições deverá ser feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo através de Edital em até 30 (trinta) dias antes da data da eleição;
c. A entrega formal de que trata o artigo 41 deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias antes da realização da eleição;
d. Cada chapa concorrente poderá indicar 1 (um) fiscal para acompanhar a votação e a apuração sendo que estes ficam impedidos de participar como integrantes das chapas na respectiva eleição; e,
e. Ao proceder-se a eleição, por voto secreto, poderá ser realizada por meio de voto eletrônico através de ferramenta (software) seguro e confiável, ou por colocação de votos em urna após a identificação e assinatura na lista de votação.

Artigo 43 - Após a apuração dos votos, o Diretor Presidente proclamará os eleitos, que serão convidados para a posse em data previamente definida no Edital de Convocação de que trata o artigo 42.

Patrimônio, Receitas e Gestão Financeira e Patrimonial

Artigo 44 - O patrimônio da ACEB é composto pelos bens e direitos, auferidos por meio de doações, contribuições associativas, parcerias e outros instrumentos análogos, realizados por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, inclusive governamentais, nacionais, internacionais ou de outros países bem como pelas receitas oriundas de atividades e serviços compreendidos em seu objeto social.

Parágrafo único: É facultado à ACEB criar e manter serviços de bar e restaurante, destinados a associados e convidados. Esses serviços serão administrados pela própria associação ou por terceiros por ela designados, e a renda oriunda dessas atividades será incorporada ao patrimônio da ACEB.

Artigo 45 - Os recursos da ACEB não poderão ser utilizados para concessão de empréstimos a membros do Conselho Deliberativo, membros dos Comitês, Diretores, associados, empregados, colaboradores, benfeitores ou equivalentes, a qualquer título.

Artigo 46 – O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício serão levantadas as Demonstrações Financeiras e preparado o Relatório de atividades referente ao período, relacionando as receitas e despesas verificadas durante o exercício em questão, para manifestação, apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo.

Artigo 47 - A prestação de contas da ACEB observará no mínimo:

a. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; e
b. A prestação de contas de eventuais recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
c. Reforma do Estatuto, Dissolução e Liquidação

Artigo 48 – A Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, poderá deliberar sobre a alteração do Estatuto Social, inclusive no tocante à administração.

Artigo 49 –A Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e desde que mediante o voto favorável da maioria absoluta dos seus associados com direito a voto, poderá deliberar sobre a dissolução da ACEB, a qual também poderá ocorrer nos casos previstos em lei. Fica estabelecido que em não havendo quórum de maioria absoluta na Assembleia Geral, deverá ser convocada uma nova Assembleia Geral em um prazo mínimo de 30 dias, sendo que o voto favorável de quatro quintos dos associados presentes com direito a voto poderá deliberar sobre a dissolução da ACEB

Parágrafo único - Na Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da ACEB, será indicado o liquidante, sua remuneração se for o caso, e estabelecida a forma de processamento da mesma

Artigo 50 – Aprovada a dissolução, liquidado o passivo, se houver, os bens e haveres serão destinado conforme lei aplicável

Artigo 51 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pelo Conselho Deliberativo.

Este Estatuto Social foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, e passará a vigorar a partir de 30 de março de 2023, revogando o Estatuto anterior, de 30 de setembro de 2022.

Honorato José Filgueiras Neto
Diretor Presidente da ACEB

José Eduardo de Oliveira Carvalho
Presidente do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral Ordinária

Nilton Késsio Ferreira da Conceição
Advogado OAB/BA Nº 49.249

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